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O Clube





Mensagem da Presidente
Historial
Órgãos Sociais
Estatutos
Estreito de Câmara de Lobos
Documentação


Estatutos



CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Artigo 1º
DESIGNAÇÃO E OBJETIVOS
 
Associação denominada "Grupo Desportivo do Estreito", adiante designado por G. D. E., tem por fim a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados e tem como principal objetivo a promoção da prática do desporto para o desenvolvimento dos jovens da Região. Foi fundado no Estreito de Câmara de Lobos, no dia vinte e quatro de Julho de mil novecentos e oitenta e rege-se pelos seguintes estatutos.
 
 
 
Artigo 2º
SEDE
 
O G. D. E. tem a sua sede à estrada João Gonçalves de Zarco nº 650, freguesia do Estreito de Câmara de Lobos, concelho de Camara de Lobos.
 
 
 
Artigo 3º
ANO SOCIAL DO CLUBE
 
O ano social do G. D. E. é de um de julho a trinta de junho do ano seguinte.
 
 
 
Artigo 4º
CARÁTER E DURAÇÃO
 
1 - O G. D. E. tem carater regional, é constituído sem fins lucrativos, encontrando-se isento política e religiosamente.
2 - O Clube terá uma duração ilimitada e só poderá ser dissolvido por graves motivos e dificuldades insuperáveis que tornem impossível a continuidade do Clube.
 
 
 
Artigo 5º
SÍMBOLO E CORES
 
O Clube tem como símbolos, o emblema, a bandeira, o estandarte, os galhardetes, os guiões e os equipamentos, tendo por base a cor vermelha e a branca. 
 
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
 
Artigo 6º
ASSOCIADOS
 
1 - Podem ser associados do Clube, todos os indivíduos, nacionais ou estrangeiros, que solicitem a sua admissão.
2 - Os associados entram em pleno gozo dos seus direitos apos a aprovação da sua admissão em reunião de Direção, mediante o pagamento de uma joia e de primeira quota.
3 - O Regulamento Interno especifica o montante da joia e da quota a pagar pelos sócios.
4 - Os associados podem ter a seguinte designação: a) Fundadores; b) Efetivos; c) Beneméritos; d) Honorários; e) Mérito Desportivo.
a) - São associados fundadores, aqueles que tenham sido admitidos no dia da primeira Assembleia Geral do G. D. E.;
b) - São associados efetivos, todos os associados, inscritos ou que se inscrevam após a publicação dos presentes Estatutos. Podendo apenas exercer o direito de voto, os maiores de dezoito anos que gozem da plenitude de direitos na conformidade destes Estatutos e do Regulamento Interno;
c) - São associados beneméritos, todos os indivíduos ou pessoas coletivas que se destacarem por apoios ao G.D.E, tendo os mesmos direitos que os sócios efetivos;
d) - Os associados Honorários, são os associados ou as pessoas estranhas ao Clube, que a este ou à causa desportiva em geral, tenham prestado relevantes serviços, merecendo tal distinção por parte da Assembleia Geral;
e) - São de Mérito Desportivo, os associados que pelo seu reconhecimento na prática de qualquer desporto, sejam julgados dignos dessa distinção conferida pela Assembleia Geral.
 
 
Artigo 7º
DIREITOS DOS ASSOCIADOS
 
1 - Uma vez admitido, o associado goza dos seguintes direitos:
a) - Frequentar a sede e dependências do Clube e usar os seus distintivos, nas condições regulamentares;
b) - Participar em todas as manifestações organizadas pelo Clube;
c) - Tomar parte nas Assembleias Gerais, propor, votar e ser eleito;
d) - Examinar as contas e demais documentos respeitantes à gerência do Clube, nos oito dias que precedem a Assembleia Geral ordinária;
e) - Propor a admissão de associados nos termos dos Estatutos;
f) - Requerer, de acordo com os estatutos, a convocação de Assembleia Geral;
g) - Recorrer às entidades competentes do Clube, em caso de discordância das decisões dos dirigentes ou quando considere que os Estatutos ou o Regulamento Interno, não estão a ser cumpridos.
 
 
Artigo 8º
DEVERES DOS ASSOCIADOS
 
1 - São deveres dos associados:
a) - Pagar pontualmente as suas quotas, no princípio de cada mês;
b) - Cumprir e acatar os presentes Estatutos e Regulamentos Internos, as deliberações da Assembleia Geral e as Resoluções da Direção;
c) - Promover e zelar pela prosperidade, o bom nome do Clube, sobretudo quando esteja em evidencia a sua qualidade de associado;
d) - Comparecer às Assembleias Gerais;
e) - Aceitar os cargos para que for eleito ou nomeado, desempenhando-o com dedicação;
f) - Comunicar a mudança de residência ou quando pretender a demissão de associado.
 
 
Artigo 9º
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS ASSOCIADOS
 
1 - Aos associados que não cumpram quaisquer dos deveres sociais, será instaurado pela Direção, processo disciplinar, findo o qual poderá ser-lhes aplicada algumas das seguintes penalidades:
a) - Advertência;
b) - Suspensão até um ano;
c) - Expulsão.
2 - Qualquer penalidade imposta pela Direção, cabe sempre recurso para a Assembleia Geral.
 
 
Artigo 10º
READMISSÃO
 
1 - A readmissão dos associados é feita por requerimento à Direção.
2 - Os associados suspensos até um ano, ficam sujeitos ao pagamento dos meses em debito durante o período que correu a suspensão.
3 - Não podem ser readmitidos, os sócios expulsos pela Assembleia Geral.
 
 
CAPÍTULO III
DOS CORPOS GERENTES
 
Artigo 11º
CORPOS GERENTES
 
1 - A ação do G. D. E., é realizada por intermedio dos seguintes corpos gerentes:
a) - A Assembleia Geral;
b) - A Mesa da Assembleia Geral;
c) - A Direção.











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